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Projeto de Resolução - (333470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Resolução Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Dispõe sobre a promoção da equidade de gênero na denominação de espaços físicos da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, política permanente de promoção da equidade de gênero na denominação de espaços físicos, dependências e equipamentos institucionais da Casa.
Art. 2º Para fins desta Resolução, consideram-se espaços institucionais passíveis de denominação:
I – plenários, auditórios, bibliotecas e salas de comissão;
II – galerias, foyers, praças internas e externas;
III – salas administrativas, de treinamento e de apoio;
IV – demais ambientes físicos destinados ao uso institucional ou público.
Art. 3º A denominação de espaços institucionais observará o princípio da equidade de gênero, com vistas à ampliação da representatividade feminina nas homenagens institucionais da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 4º Poderão receber denominação em homenagem a mulheres os espaços institucionais atualmente sem identificação específica ou com denominação genérica, observadas as diretrizes desta Resolução.
§ 1º As homenagens poderão contemplar servidoras da CLDF, parlamentares, personalidades públicas ou mulheres que tenham contribuído de forma relevante para o fortalecimento institucional, para o serviço público ou para a sociedade do Distrito Federal.
§ 2º A aplicação desta Resolução observará a preservação da memória institucional já existente, sem prejuízo da ampliação de homenagens femininas em novos espaços ou em espaços sem denominação específica.
Art. 5º Constituem critérios preferenciais para as homenagens previstas nesta Resolução:
I – servidoras efetivas e comissionadas da CLDF já falecidas;
II – mulheres que tenham exercido mandato parlamentar no Distrito Federal;
III – mulheres que tenham prestado contribuição relevante à promoção dos direitos das mulheres, da cidadania ou do interesse público no Distrito Federal.
Art. 6º Compete à Procuradoria Especial da Mulher:
I – zelar pela observância do princípio da equidade de gênero nas homenagens institucionais;
II – propor nomes de mulheres a serem homenageadas;
III – colaborar com os órgãos competentes na implementação desta Resolução;
IV – promover ações de valorização da memória institucional feminina no âmbito da CLDF.
Art. 7º Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas realizar levantamento e consolidação de informações relativas às servidoras falecidas da CLDF, observadas as normas aplicáveis.
Art. 8º A identificação e o tratamento de informações para fins desta Resolução deverão observar:
I – a finalidade pública e o interesse institucional;
II – os princípios da necessidade e da proporcionalidade;
III – as normas vigentes de proteção de dados e de preservação da memória institucional.
Art. 9º As futuras denominações de espaços institucionais observarão, sempre que possível, as diretrizes de equidade de gênero previstas nesta Resolução.
Art. 10. As homenagens poderão ser formalizadas por meio de:
I – placas identificativas;
II – galerias institucionais;
III – registros históricos e memoriais;
IV – outros meios adequados à preservação da memória institucional.
Art. 11. A denominação dos espaços institucionais observará o procedimento administrativo definido pela Mesa Diretora.
Art. 12. Esta Resolução poderá ser regulamentada por ato da Mesa Diretora.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo promover a equidade de gênero nas homenagens institucionais realizadas no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, especialmente na denominação de espaços físicos, dependências e equipamentos institucionais da Casa.
A proposta parte do reconhecimento de iniciativas já existentes voltadas à valorização da participação feminina no Parlamento Distrital, a exemplo da “Galeria das Parlamentares”, localizada no foyer do Plenário da CLDF. Entretanto, observa-se que diversos espaços institucionais da Casa ainda possuem denominações masculinas, enquanto outros ambientes relevantes permanecem sem identificação específica ou contam apenas com denominação genérica.
Nesse contexto, a presente proposição busca estabelecer diretrizes institucionais voltadas à ampliação da representatividade feminina nas homenagens promovidas pela Câmara Legislativa, especialmente em espaços ainda não denominados, sem impor revisão obrigatória de homenagens já consolidadas.
A medida visa fortalecer a preservação da memória institucional feminina, reconhecendo a trajetória de servidoras, parlamentares e mulheres que contribuíram de forma relevante para o desenvolvimento institucional da CLDF, para o serviço público e para a sociedade do Distrito Federal.
A iniciativa também dialoga com as atribuições institucionais da Procuradoria Especial da Mulher, especialmente no que se refere à promoção da participação feminina e à valorização da atuação das mulheres nos espaços de poder e decisão.
Além disso, o projeto observa os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da finalidade pública e da preservação da memória institucional, assegurando viabilidade técnica e segurança jurídica à sua implementação.
Trata-se, portanto, de medida que fortalece o compromisso institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal com a promoção da igualdade de gênero, da representatividade e da valorização histórica da participação feminina na vida pública distrital.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2026, às 11:06:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (333787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2214/2026, que Institui a Rota Turística Romântica – BR-060, no âmbito do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 153 do Regimento Interno, requer-se a retirada do Projeto de Lei nº 2214/2026, que Institui a Rota Turística Romântica – BR-060, no âmbito do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação de retirada do Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de realização de ajustes técnicos e redacionais no texto da proposição.
Sala das Sessões, …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Despacho - 4 - SELEG - (333795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Considerando o disposto no art. 44, inciso II, alínea “g”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF; e
Considerando o Ato da Presidência nº 418, de 2025, que delega à Secretaria Legislativa a competência para proceder à distribuição e à revisão de despachos de proposições, nos termos do art. 2º, inciso III;
RETIFICO o Despacho nº 1 – SELEG (297576), a fim de excluir a Comissão de Saúde (CSA) da análise de mérito do Projeto de Lei nº 1.738, de 2025, em razão da ausência de pertinência temática com a matéria, bem como incluir a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nos termos do art. 66, inciso XIV, do Regimento Interno.
Encaminhe-se ao SACP para as providências cabíveis.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 21/05/2026, às 17:41:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 333795, Código CRC: 8c42082c
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Despacho - 4 - CDC - (333462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Daniel Donizet , com prazo de 16 dias úteis, conforme designação de Relator, publicada no Diário da Câmara Legislativa. A partir do dia 21/05/2026.
Brasília, 21 de maio de 2026
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 21/05/2026, às 17:55:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 333462, Código CRC: 429e20b8
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Despacho - 4 - CDC - (333792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Conforme o requerimento das proposições referente ao PL nº 1.893/2021, o prazo encerra-se na data de hoje, encontrando-se disponibilizado para o Deputado Jorge Vianna.
Brasília, 21 de maio de 2026.
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
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Código Verificador: 333792, Código CRC: 5d20f2bd
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Despacho - 1 - SELEG - (333796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Presidente, este Requerimento fica anexo ao PL 1.738, de 2025. Solicitação atendida. Processo concluído
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Código Verificador: 333796, Código CRC: eb143b2a
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Despacho - 4 - SELEG - (333798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Considerando o disposto no art. 44, inciso II, alínea “g”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF;
Considerando o Ato da Presidência nº 418, de 2025, que delega à Secretaria Legislativa a competência para proceder à distribuição e à revisão de despachos de proposições, nos termos do art. 2º, inciso III;
RETIFICO o Despacho nº 1 – SELEG (293237), a fim de excluir a Comissão de Educação e Cultura (CEC) da análise de mérito do Projeto de Lei nº 1.677, de 2025, nos termos do art. 63, § 2º, do Regimento Interno, segundo o qual a competência específica de uma comissão afasta a competência genérica de outra sobre a mesma matéria, bem como incluir a Comissão de Saúde (CSA), nos termos do art. 77, inciso I, do Regimento Interno.
Encaminhe-se ao SACP para as providências cabíveis.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 21/05/2026, às 18:23:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 333798, Código CRC: 22c4866c
Exibindo 321.425 - 321.432 de 321.483 resultados.